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sábado, 8 de outubro de 2011

MARCAR À ZONA


Marcar, é em primeiro lugar uma ação defensiva. O jogador deve colocar-se entre o seu adversário e a baliza, orientado em relação aos colegas e ao adversário. Esta acção leva a que a referência defensiva seja o HOMEM.

Quando se fala em marcação à zona ou defesa à zona, falamos de uma forma de organização defensiva e importa em primeiro lugar esclarecer alguns aspetos fundamentais.

1 – Definição das linhas defensivas;
2- Posicionamento em função da bola e da baliza;
3- Estrutura móvel em função da bola;
4- Quando uma linha é ultrapassada, opõe-se uma nova linha à progressão do adversário.

É uma forma de defender dinâmica e adaptativa. Ao treinador cabe a função de determinar as zonas de vigilância e as zonas de acção que sejam referenciais aos jogadores.
Estas zonas têm como referencial, naturalmente a bola e o espaço de acção que vão focalizar a atenção dos defesas.
A defesa à zona é a lei do 11 contra 1. O jogador adversário, ao entrar num espaço, deve ter a sensação de estar a jogar contra onze defesas, que se devem movimentar para este espaço, fechando o jogo. O objetivo é encurtar o campo em profundidade e largura, conseguindo-se uma superioridade numérica junto da bola, não deixando espaços livres junto da bola onde o adversário possa receber a bola.

É frequente assistir a uma dita defesa à zona com referencial do homem, que não é mais do que marcar o adversário com bola quando este entra num espaço. É uma marcação individual com referencial da zona. É um conceito errado visto que a defesa à zona implica que:
1 – Os espaços são a referência de marcação;
2 – A equipa move-se em função da bola, sendo esta a referência de posicionamento;
3 – Deve-se fechar os espaços em função da bola;
4 – Existência de linhas defensivas e das respetivas coberturas.
5- Deve-se pressionar o adversário coletivamente de modo a que este se sinta pressionado.

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